TJSC 2013.091345-3 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Inicial indeferida. Insurgência. Nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Apelo desprovido. A constituição em mora da devedora através de protesto do título por edital é inválida, pois o autor não esgotou as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091345-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Inicial indeferida. Insurgência. Nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Apelo desprovido. A constituição em mora da devedora através de protesto do título por edital é inválida, pois o autor não esgotou as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091345-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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