main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.091447-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência. Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Ilegitimidade ativa ad causam.Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do recurso prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091447-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão