TJSC 2013.091470-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, a reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória ao lesado, como exercer efeitos destinados ao desestímulo de novas práticas ilícitas. Todavia, leva-se em conta a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (STJ, Súmula 362). Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091470-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO APELATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, a reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória ao lesado, como exercer efeitos destinados ao desestímulo de novas práticas ilícitas. Todavia, leva-se em conta a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (STJ, Súmula 362). Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091470-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Braço do Norte
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