main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.000009-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADOR DE MOTOSSERRA - QUEDA DE ÁRVORE - LESÃO PERMANENTE NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA FUNÇÕES QUE DEMANDEM ATIVIDADE PESADA - SEGURADO COM 47 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de lesão permanente no membro superior direito, decorrente de acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000009-6, de Araquari, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Araquari
Mostrar discussão