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Jurisprudência


TJSC 2014.000020-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidor Público Municipal. Pleito de adicional de insalubridade. Ausência de previsão legal e regulamentadora. Benefício indevido. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido. Na ausência de lei que especifique as atividades insalubres e indique qual o valor ou percentuais incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho penoso, a vantagem pecuniária não pode ser concedida ao servidor público, visto que este somente faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública. (AC n. 2012.070120-2, de Lauro Müller, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 02.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000020-9, de Lauro Müller, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lauro Müller
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