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Jurisprudência


TJSC 2014.000106-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO ADMINISTRATIVAMENTE DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TABELA INCORPORADA À APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO VALOR INTEGRAL DA COBERTURA CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000106-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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