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Jurisprudência


TJSC 2014.000132-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO A SER REALIZADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA N. 15/07. REDUÇÃO DA VERBA QUE SE IMPÕE, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO N. 81/2012. ESTUDO DESPROVIDO DE COMPLEXIDADE, QUE DISPENSA A FIXAÇÃO DE VALOR ACIMA DAS DIRETRIZES DO CONVÊNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO, PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 1.200,00. "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" (Orientação CGJ n. 15, de 2007). Por meio do Convênio n. 81/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, foram estabelecidos padrões para em relação aos valores a serem recebidos pelos peritos nas causas em que a parte é beneficiária da gratuidade. De fato, a aplicação deste este Convênio não é vinculada, pois há casos em que o juiz deve fixar a verba livremente, considerando a complexidade do trabalho. Contudo, não vislumbrando-se dificuldade no estudo elaborado, devem serem seguidas as diretrizes do Convênio n. 81/2012 para fixação do valor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000132-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Coronel Freitas
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