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Jurisprudência


TJSC 2014.000141-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À PARTILHA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO PROLATADA ANTES DA CONCLUSÃO DE CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A TEMPO E MODO - TESTEMUNHO, EM TESE, IMPRESCINDÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DE PONTO LITIGIOSO - VÍCIO CONSTATADO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença antes do encerramento da instrução probatória, mormente quando ainda pendente carta precatória expedida para oitiva de testemunha arrolada a tempo e modo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000141-4, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Cunha Porã
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