TJSC 2014.000170-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DIZ RESPEITO À MERA NARRATIVA DA MARCHA PROCESSUAL E SINGELO PEDIDO DE REFORMA, DESACOMPANHADO DE MATÉRIA ASSOCIADA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a narrar a marcha processual e formula pedido de reforma da decisão dissociado de fundamentação prévia. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de confrontar fundamento suficiente para sustentá-lo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000170-6, de Itaiópolis, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DIZ RESPEITO À MERA NARRATIVA DA MARCHA PROCESSUAL E SINGELO PEDIDO DE REFORMA, DESACOMPANHADO DE MATÉRIA ASSOCIADA ÀS RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a narrar a marcha processual e formula pedido de reforma da decisão dissociado de fundamentação prévia. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de confrontar fundamento suficiente para sustentá-lo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000170-6, de Itaiópolis, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Itaiópolis
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