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Jurisprudência


TJSC 2014.000175-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA E ASSISTÊNCIA MÚTUA. ADOÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SUPÉRSTITE AFASTADO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.278/1996. INCONDICIONADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O companheiro supérstite não tem direito à sucessão dos bens do autor da herança quando, em contrato particular de convivência, adota-se o regime da separação convencional. O direito real de habitação conferido ao companheiro não se aplica à condição imposta na parte final do artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.278/1996. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000175-1, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Indaial
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