TJSC 2014.000176-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA FUNDADA EM DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO CAMBIÁRIO. LIDE ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. "O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000176-8, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA FUNDADA EM DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO CAMBIÁRIO. LIDE ORIGINÁRIA QUE VERSA SOBRE DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. "O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000176-8, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
São José
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