TJSC 2014.000192-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDOS. I - O valor da indenização securitária (DPVAT) deve ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro, nos termos da Súmula 43 do STJ. II - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000192-6, de Lauro Müller, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDOS. I - O valor da indenização securitária (DPVAT) deve ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro, nos termos da Súmula 43 do STJ. II - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000192-6, de Lauro Müller, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lauro Müller
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