TJSC 2014.000239-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - 1.2 AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INACOLHIMENTO - ORIGEM DO DÉBITO INCOMPROVADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.3 REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - ALEGAÇÃO INACOLHIDA - 1.4 REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA - VALORES ADEQUADOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. 1.2 Comete ilícito passível de indenização, credor que negativa nome de consumidor por dívida inexistente, sendo presumidos os danos morais decorrentes dessa negativação. 1.3 Mantém-se valor fixado a título de danos morais, quando fundamentado no binômio razoabilidade E proporcionalidade, de modo que não seja fonte de lucro à vítima e tampouco gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido. 1.4 Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar que condigam com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000239-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO GENÉRICA SUSCITADA - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - NULIDADE AFASTADA - 1.2 AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INACOLHIMENTO - ORIGEM DO DÉBITO INCOMPROVADA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 1.3 REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - ALEGAÇÃO INACOLHIDA - 1.4 REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIA E HONORÁRIA - VALORES ADEQUADOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1.1 Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide se os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde da quaestio. 1.2 Comete ilícito passível de indenização, credor que negativa nome de consumidor por dívida inexistente, sendo presumidos os danos morais decorrentes dessa negativação. 1.3 Mantém-se valor fixado a título de danos morais, quando fundamentado no binômio razoabilidade E proporcionalidade, de modo que não seja fonte de lucro à vítima e tampouco gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido. 1.4 Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar que condigam com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000239-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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