TJSC 2014.000240-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. QUESTÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000240-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. QUESTÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000240-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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