TJSC 2014.000244-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório incide ao réu, pela impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a pessoa jurídica alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar à vítima pelos prejuízos sofridos, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. Assim, é desnecessária a efetiva demonstração dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Portanto, verificando-se a fixação em quantia proporcional e razoável ao caso, inclusive inferior aos patamares adotados por esta c. Câmara em situações semelhantes, inviável a redução. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000244-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA PELO AUTOR. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que as caracteriza, o ônus probatório incide ao réu, pela impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a pessoa jurídica alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar à vítima pelos prejuízos sofridos, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. Assim, é desnecessária a efetiva demonstração dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, por outro lado, sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Portanto, verificando-se a fixação em quantia proporcional e razoável ao caso, inclusive inferior aos patamares adotados por esta c. Câmara em situações semelhantes, inviável a redução. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000244-7, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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