TJSC 2014.000265-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000265-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000265-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Brusque
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