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Jurisprudência


TJSC 2014.000269-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELOS AUTORES. RAZÕES DO APELO QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO JUÍZO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. VEICULAÇÃO DE INSURGÊNCIA, NO MESMO RECURSO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ADJUDICATÓRIA CONEXA JULGADA EM CONJUNTO, PORÉM EM SENTENÇA INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ATO DECISÓRIO AUTÔNOMO QUE DEMANDAVA IMPUGNAÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028568-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000269-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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