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Jurisprudência


TJSC 2014.000278-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - AUXILIAR DE OPERAÇÃO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL PARA FUNÇÕES QUE NÃO EXIJAM FORÇA FÍSICA - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado por laudo médico judicial que o servidor, embora apresente doença de caráter permanente, não está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, daí porque pode ser readaptado para exercer funções diversas daquelas que exercia com habitualidade, não cabe o deferimento de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000278-4, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joaçaba
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