TJSC 2014.000279-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE JAZIGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 1. O documento firmado pelo Município referente à aquisição de espaço em cemitério municipal para sepultamento constitui prova suficiente para garantir a posse e a inviolabilidade do túmulo nele sediado". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.016185-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.04.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000279-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO INDEVIDA DE JAZIGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 1. O documento firmado pelo Município referente à aquisição de espaço em cemitério municipal para sepultamento constitui prova suficiente para garantir a posse e a inviolabilidade do túmulo nele sediado". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.016185-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.04.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000279-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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