TJSC 2014.000335-3 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Tarifa bancária. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com demais encargos de mora. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Pedido de redução de honorários inacolhido. Compensação. Ausente interesse recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000335-3, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Tarifa bancária. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com demais encargos de mora. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Pedido de redução de honorários inacolhido. Compensação. Ausente interesse recursal neste tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000335-3, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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