TJSC 2014.000341-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DA IMPUGNANTE. SITUAÇÃO ECÔNOMICA ATUAL QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita deve o postulante comprovar, no ato do pleito, que, naquele momento, atende os requisitos previstos na Lei n. 1.060/50 (art. 4ª), de modo que a soma perseguida na ação não pode ser intrepretada como óbice para o indeferimento da benesse, sobretudo diante da incerteza da procedência da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000341-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DA IMPUGNANTE. SITUAÇÃO ECÔNOMICA ATUAL QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita deve o postulante comprovar, no ato do pleito, que, naquele momento, atende os requisitos previstos na Lei n. 1.060/50 (art. 4ª), de modo que a soma perseguida na ação não pode ser intrepretada como óbice para o indeferimento da benesse, sobretudo diante da incerteza da procedência da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000341-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Capital
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