TJSC 2014.000366-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Agente que efetua manobra de marcha ré e colide no veículo do autor. Prova conclusiva. Ausência de excludentes de responsabilidade e de concorrência de culpa. Responsabilidade objetiva do Município. Dever de reparar. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000366-9, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Agente que efetua manobra de marcha ré e colide no veículo do autor. Prova conclusiva. Ausência de excludentes de responsabilidade e de concorrência de culpa. Responsabilidade objetiva do Município. Dever de reparar. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000366-9, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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