TJSC 2014.000417-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Sentença de procedência. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Precedentes. Decisum reformado. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000417-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Pretendida reparação extrapatrimonial em razão de alegada recusa injustificada do requerido em disponibilizar boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado. Sentença de procedência. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem força capaz de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Precedentes. Decisum reformado. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000417-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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