main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.000467-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ARTS. 26 E 29, § 1º, DA LEI 10.931/04. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000467-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São José
Mostrar discussão