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Jurisprudência


TJSC 2014.000492-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONJUNTA NAS DEMANDAS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Dispõe o art. 525, I, do Código de Processo Civil que a petição de agravo de instrumento deverá ser obrigatoriamente instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Desse modo, a ausência de qualquer dessas peças implica a existência de uma irregularidade formal que impede o conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000492-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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