TJSC 2014.000506-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento da execucional. Possibilidade em face do sócio que detém poderes de gerência ao tempo do fato gerador do crédito fazendário. Exegese do art. 135, III, do CTN. Responsabilização pessoal que se afigura possível na hipótese. Recurso provido. O sócio administrador de pessoa jurídica executada poderá, a teor do art. 135, III, do CTN, ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias contraídos pela sociedade, desde que os fatos geradores tenham ocorrido durante seu exercício de gerência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000506-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento da execucional. Possibilidade em face do sócio que detém poderes de gerência ao tempo do fato gerador do crédito fazendário. Exegese do art. 135, III, do CTN. Responsabilização pessoal que se afigura possível na hipótese. Recurso provido. O sócio administrador de pessoa jurídica executada poderá, a teor do art. 135, III, do CTN, ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias contraídos pela sociedade, desde que os fatos geradores tenham ocorrido durante seu exercício de gerência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000506-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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