TJSC 2014.000508-9 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR 2 (DUAS) VEZES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, III, 158, § 1º, 148, §§ 1º, III, E 2º, E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DOS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. CÁRCERES PRIVADOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REAPRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. De acordo com o artigo 71, caput, do Código Penal, encontra-se caracterizado crime continuado "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro". Sendo assim, quando cometidos delitos de espécies diferentes, afasta-se automaticamente a continuidade delitiva. Ademais, apesar de 2 (dois) dos crimes serem de igual espécie, vale dizer, 2 (dois) cárceres privados, houve desígnios autônomos, conforme conclusão do Órgão Fracionário desta Corte, o que impede o reconhecimento do crime continuado em relação a eles. DOSIMETRIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PARA PROGRESSÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME HEDIONDO. PRETENSÕES ANALISADAS NA REVISÃO CRIMINAL CONEXA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.000508-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR 2 (DUAS) VEZES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, III, 158, § 1º, 148, §§ 1º, III, E 2º, E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DOS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. CÁRCERES PRIVADOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. QUESTÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REAPRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. De acordo com o artigo 71, caput, do Código Penal, encontra-se caracterizado crime continuado "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro". Sendo assim, quando cometidos delitos de espécies diferentes, afasta-se automaticamente a continuidade delitiva. Ademais, apesar de 2 (dois) dos crimes serem de igual espécie, vale dizer, 2 (dois) cárceres privados, houve desígnios autônomos, conforme conclusão do Órgão Fracionário desta Corte, o que impede o reconhecimento do crime continuado em relação a eles. DOSIMETRIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA FRAÇÃO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PARA PROGRESSÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME HEDIONDO. PRETENSÕES ANALISADAS NA REVISÃO CRIMINAL CONEXA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.000508-9, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Biguaçu
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