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Jurisprudência


TJSC 2014.000552-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINOU O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PARTIDO POLÍTICO. INACOLHIMENTO. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 85 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 2º DA LEI N. 12.069/2001. PRELIMINAR AFASTADA. "[...] 2. Diretório municipal de agremiação política com representação na Casa Legislativa Estadual tem legitimidade ativa para a propositura, nos termos do art. 85, V da Constituição do Estado, de ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de extrair do ordenamento jurídico local lei municipal. [...]." (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2006.042082-2, de Descanso, Relator Des. Trindade dos Santos). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO. NÃO ACOLHIMENTO. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA, COMPROVADA POR ATA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PARTIDO, QUE CONFIRMA SER O AUTOR PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Constando em Ata, deliberação dos Membros da Comissão Executiva do PSD, na qual, por aceite da maioria, e por indicação do atual presidente do partido, escolheram o nome de Claudionir Arbigaus (Pulga) para exercer "a função de presidente do Partido Social Democrático de Barra Velha", não há que se falar em irregularidade de representação. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPETE DISPOSIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. " 'O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é órgão com competência jurisdicional para processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais ou municipais (normas objeto) contrastando com dispositivos da Constituição Estadual (normas parâmetro), ainda quando meras reproduções de texto da Constituição Federal (art. 125, § 2º, CF). [...] .' (Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 2005.005316-1 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2005.005756-1, Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 12-9-2007). [...]". (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2007.044418-6, da Capital, Relator Des. Carlos Prudêncio). ALEGAÇÃO DO AUTOR DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA ESPERA NONAGESIMAL. INACOLHIMENTO. LEI IMPUGNADA QUE MAJOROU A BASE DE CÁLCULO DO IPTU ANTERIORMENTE AO EXERCÍCIO DA COBRANÇA DO IMPOSTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 128, III, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ESPERA NONAGESIMAL. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR NÃO APLICÁVEL À BASE DE CÁLCULO DO IPTU. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não acarreta ofensa ao princípio da anterioridade a publicação de Lei Municipal que majora a base de cálculo do IPTU para período posterior à sua instituição. Além disso, o § 1º do art. 150 da Constituição Federal menciona que a aventada limitação ao poder de tributar do Município não é aplicável à base de cálculo do IPTU, o que, por si só, também não acarreta violação ao princípio da espera nonagesimal. INSURGÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO AO AUMENTO DESPROPORCIONAL DO IPTU E OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. LEI IMPUGNADA QUE, ATUALIZANDO O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS À REALIDADE DE MERCADO, AJUSTOU A PLANTA GENÉRICA DE VALORES. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA OU DA IGUALDADE. OBSERVÂNCIA À SITUAÇÃO DE CADA IMÓVEL E DE SUA REGIÃO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE COM RELAÇÃO A NÃO PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA JUNTAMENTE COM A LEI IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA QUE ADMITE QUE OS ATOS MUNICIPAIS PRODUZAM EFEITOS EXTERNOS, MEDIANTE PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO DIGITAL DE ACESSO PÚBLICO. PRECEITO CUMPRIDO PELA MUNICIPALIDADE. PEDIDO INACOLHIDO. Na exegese do parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, "[...] Retira-se da redação do artigo que a enumeração nele contida é apenas alternativa e não excludente: é válido e constitucional a utilização de qualquer dos meios ali enunciados, sem privilégio para nenhum. A previsão de um meio específico na lei orgânica do Município não exclui a possibilidade de que se utilize de outro previsto neste parágrafo, mormente se este tiver por efeito dar uma maior publicidade. [...]".(TJSC, trecho do v. Acórdão proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2002.002444-9, de Imbituba, Relator Des. Torres Marques). PRETENSÃO DO REQUERENTE EM VER RECONHECIDA A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO POR LEI ORDINÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. LEI IMPUGNADA QUE PARTICULARIZOU A NORMA GERAL, IMPLEMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. Como bem esposado pelo Eminente Procurador de Justiça, cabe "à lei ordinária do ente tributante instituir o imposto, definindo sua matriz de incidência, a qual compreende os aspectos material, pessoal, quantitativo, temporal e espacial, de acordo e especificando o previsto na lei complementar que estabeleceu normas gerais de legislação tributária". E complementa que "não se verifica, portanto, a ocorrência de revogação de lei complementar por lei ordinária, conforme sustentado na inicial, porém, apenas a pormenorização do estatuído por aquela norma, a fim de que sejam identificados com precisão o fato gerador, os sujeitos ativo e passivo, o valor exigido e o espaço temporal e territorial de incidência do imposto". AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A MEDIDA CAUTELAR. RECURSO PREJUDICADO ANTE A ANÁLISE DO MÉRITO DO PEDIDO. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.000552-2, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 05-11-2014).

Data do Julgamento : 05/11/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Barra Velha
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