main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.000557-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL - CARGO DE PEDAGOGO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL - CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO NOMEADO E EXONERADO A PEDIDO - CANDIDATA QUE, AGORA, PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público que se classifica inicialmente fora do número de vagas previsto no edital tem, a partir da exoneração de candidato melhor classificado, direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso, porque passou a figurar dentro do número de vagas do edital. Todavia, a nomeação será efetuada no momento oportuno, a critério da Administração Pública, que levará em consideração o interesse e a conveniência para o serviço público, mas dentro do prazo de validade do concurso. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.000557-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão