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Jurisprudência


TJSC 2014.000669-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA FAMÍLIA E JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DEMANDA AJUIZADA PELA GENITORA DA CRIANÇA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA AFORADA PELO PAI TRAMITANDO NESTE JUÍZO. FORTES INDÍCIOS DE ABUSO À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DO INFANTE. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR SITUAÇÃO DE RISCO. HIPÓTESES DO INCISO II DO ARTIGO 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CARACTERIZADAS. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO IMPROCEDENTE. Havendo fortes indícios de uma situação de abuso da integridade psicológica da criança decorrente da competição pela sua guarda, bem como de supostos maus tratos praticados por um dos genitores, resta configurada a hipótese do inciso II do artigo 98 Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual a competência para processar o feito é do Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos moldes da alínea "a" do parágrafo único do artigo 148 do referido diploma legal. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.000669-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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