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Jurisprudência


TJSC 2014.000670-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 198, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N. 12.594/2012. LEGISLAÇÃO QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 198, INCISO II, DO ECA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE O PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO É DE DEZ DIAS. NORMA ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE A LEI GERAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APELO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO APELATÓRIO CORRETA. RECURSO IMPROVIDO. A doutrina e a jurisprudência amparavam o prazo recursal em dobro, ao Ministério Público, nos casos afetos à Justiça da Infância e Juventude, nos termos do art. 198, inciso II, do ECA, em consonância com o art. 188 do CPC, frente a omissão da lei especializada. Contudo, por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legislativa. Ainda que a ação de destituição do poder familiar seja anterior à legislação que alterou o prazo recursal, a novel disposição legal já se encontrava em vigor ao tempo da prolação da sentença, devendo, portanto, ser observada no momento da interposição do apelo, porque as leis processuais tem aplicação imediata aos feitos pendentes. Não observado pelo Ministério Público o prazo de dez dias para a interposição do apelo contra a sentença que julga improcedente o pleito de destituição do poder familiar, mostra-se correta a decisão que deixa de receber o citado recurso, diante da sua intempestividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000670-6, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São Bento do Sul
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