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Jurisprudência


TJSC 2014.000674-4 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO AFETO AO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1 A competência do juizado especial, como resulta da dicção do art. 3.º da Lei n.º 9.099/95, é obediente, com exclusividade, a dois critérios distintos: quantitativo equivalente ao valor econômico da pretensão e outro qualitativo, vinculado à matéria envolvida no debate judicial. 2 Desinfluente, para a fixação da competência dos Juizados Especiais Cíveis, é a necessidade de produção de perícia médica na busca de uma adequada solução ao litígio, mormente em não se tratando de perícia complexa, pois o procedimento técnico não retira da causa a sua condição simplista e célere. Tanto que prevista a produção dessa modalidade de prova pelo próprio art. 35 do ordenamento que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.000674-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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