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Jurisprudência


TJSC 2014.000704-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto. Mostra-se razoável "utilizar como parâmetro a Tabela II anexa à Resolução do Conselho da Justiça Federal ou delegada à Justiça Estadual, periodicamente corrigida" (Agravo de Instrumento n. 2011.044899-8, Des. Jaime Ramos, j. 15-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000704-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Pinhalzinho
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