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Jurisprudência


TJSC 2014.000710-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONHECEU DE PARTE DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. "'1. A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo. 2. No caso em espécie, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandam dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos'. (REsp 794698 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.067955-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 11-02-2010). DEFEITO NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA MÊS A MÊS E DESCRIÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 614, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONSTATADA. "Válido e suficiente é o demonstrativo do débito atualizado que possibilita ao juiz verificar como o credor chegou ao saldo executado". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.002392-7, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-10-2010). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000710-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaraguá do Sul
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