TJSC 2014.000719-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. POSTULAÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MATÉRIA A DEMANDAR AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO RECLAMADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Observa-se que em ações declaratórias versando sobre a existência de união estável torna-se imprescindível a ampla dilação probatória sob pena de incorrer-se em fortes injustiças. A matéria, por sua própria natureza, mostra-se controversa, na medida em que, diferentemente do casamento, não se assenta em prova pré-constituída. Sob essa perspectiva, os documentos carreados aos autos pela agravante não representam prova inequívoca a revestir o pedido da verosimilhança exigida para o reconhecimento da união estável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000719-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. POSTULAÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PLEITEADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. MATÉRIA A DEMANDAR AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO RECLAMADO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Observa-se que em ações declaratórias versando sobre a existência de união estável torna-se imprescindível a ampla dilação probatória sob pena de incorrer-se em fortes injustiças. A matéria, por sua própria natureza, mostra-se controversa, na medida em que, diferentemente do casamento, não se assenta em prova pré-constituída. Sob essa perspectiva, os documentos carreados aos autos pela agravante não representam prova inequívoca a revestir o pedido da verosimilhança exigida para o reconhecimento da união estável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000719-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
São Bento do Sul
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