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Jurisprudência


TJSC 2014.000726-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, AgRg no AREsp n. 373.331/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-9-2013, DJe de 27-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000726-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
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