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Jurisprudência


TJSC 2014.000748-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA RECORRIDA. HIPÓTESE, CONTUDO, DE CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FAMILIAR COMPROVADA. RENDA OBTIDA APENAS PELO AGRAVANTE VARÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A DEMONSTRADA NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O fato de auferir um dos postulantes da gratuidade judicial rendimentos líquidos de aproximadamente quatro salários mínimos mensais não o enquadra, só por isso, em uma categoria privilegiada e que tenha plenas condições de arcar com os custos do processo por ele e por sua esposa ajuizado, mormente quando demonstrado que a renda familiar advém somente do trabalho do varão e que tem ele a esposa e um dos filhos como seus dependentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000748-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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