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Jurisprudência


TJSC 2014.000761-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A AVENTADA NECESSIDADE. RECLAMO PROVIDO. Conquanto a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretende auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora para arcar com esses ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000761-2, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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