TJSC 2014.000881-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM QUE A DÍVIDA PERTENCE À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ILEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. LEGALIDADE DA COBRANÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DA INSCRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir a autora do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na exordial. 2. Constatada a legalidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000881-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVAS ACOSTADAS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM QUE A DÍVIDA PERTENCE À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ILEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. LEGALIDADE DA COBRANÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DA INSCRIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir a autora do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na exordial. 2. Constatada a legalidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000881-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itajaí
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