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Jurisprudência


TJSC 2014.000936-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) REVELIA. PRAZO RECURSAL. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 322 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. - "Pela exegese do art. 322 do CPC, tratando-se de réu revel, sem procurador devidamente constituído, o prazo para interposição do recurso de apelação inicia-se a partir da publicação da sentença em cartório. Verificada a extemporaneidade do reclamo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe" (TJSC. AC n. 2007.025140-2, rel. Desª. SALETE SILVA SOMMARIVA, j. em 23-11-2007). (2) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. BENESSE CONCEDIDA EX OFFICIO. - Demonstrada a hipossuficiência financeira do recorrente, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se a concessão das benesses da gratuidade judiciária, cujos efeitos incidem a partir da demonstração de hipossuficiência, em razão das peculiaridades da espécie. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000936-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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