TJSC 2014.000956-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EM "BLITZ". DETENÇÃO DO AUTOR, NO LOCAL, PELA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO CADASTRADO COMO ATIVO. ERRO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AUTOR HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS DA DATA DA ABORDAGEM. DOCUMENTO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO BAIXADO. ORDEM DE PRISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. INJUSTA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE E OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. VERBA INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE PERMANECEU POUCO TEMPO SOB A CUSTÓDIA DA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO LIBERADO APÓS A CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM, COM AMPARO NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É inarredável o dever de indenizar do Estado que, por ausência de atualização de seus cadastros, provoca prisão em manifesto equívoco, em virtude de mandado de prisão em aberto, por crime cuja punibilidade do agente havia sido declarada extinta por sentença transitada em julgado há mais de 2 (dois) anos. O valor indenizatório deve estar pautado nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, com a fixação em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000956-8, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EM "BLITZ". DETENÇÃO DO AUTOR, NO LOCAL, PELA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO CADASTRADO COMO ATIVO. ERRO DO SISTEMA INFORMATIZADO DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AUTOR HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS DA DATA DA ABORDAGEM. DOCUMENTO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO BAIXADO. ORDEM DE PRISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. INJUSTA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE E OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. VERBA INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE PERMANECEU POUCO TEMPO SOB A CUSTÓDIA DA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO LIBERADO APÓS A CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DO QUANTUM, COM AMPARO NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É inarredável o dever de indenizar do Estado que, por ausência de atualização de seus cadastros, provoca prisão em manifesto equívoco, em virtude de mandado de prisão em aberto, por crime cuja punibilidade do agente havia sido declarada extinta por sentença transitada em julgado há mais de 2 (dois) anos. O valor indenizatório deve estar pautado nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, com a fixação em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000956-8, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Urussanga
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