TJSC 2014.000972-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. (1) RETIDO. ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - "Não se conhece de agravo retido interposto após a apelação, por não abrir ensejo à sua reiteração, nas razões ou nas contrarrazões desta" (TRF-4, AC n. 46044, Rel. Des. Nylson Paim de Abreu, j. em 23-9-1997). (2) PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PROVA INDICATIVA DA POSSE DE TERRENO PELO VARÃO ANTES DO MATRIMÔNIO. INCOMUNICABILIDADE. PARTILHA QUE INCIDE APENAS NAS BENFEITORIAS PROMOVIDAS PELO CASAL. AFERIÇÃO DA MONTA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Se a prova demonstra que o terreno em que edificado o lar do casal já pertencia ao varão antes do início do matrimônio, urge assentar sua respectiva incomunicabilidade, por força dos arts. 1.659, I, do Código Civil. - Sendo impossível aferir o montante relativo à meação do virago, porque inexistente a individualização do valor do terreno na avaliação do imóvel, de rigor determinar, mesmo de ofício, a liquidação de sentença. (3) ALUGUEL DO IMÓVEL PARTILHADO. VARÃO QUE O DISPENSA PELO PERÍODO DE USO DO VIRAGO E DO FILHO DO CASAL. ABATIMENTO DA PROPORÇÃO RELATIVA À MEAÇÃO DELA NO QUE CORRESPONDE AO TEMPO EM QUE LOCADO A TERCEIROS. - Deve ser descontada da reparação devida pelo virago pelos alugueis recebidos o que correspondente à parte do bem que lhe cabe, ou seja, o que diz respeito a meação das benfeitorias, sob pena de furtar-lhe o lucro que provém do que, em parte, é também seu. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000972-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. (1) RETIDO. ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - "Não se conhece de agravo retido interposto após a apelação, por não abrir ensejo à sua reiteração, nas razões ou nas contrarrazões desta" (TRF-4, AC n. 46044, Rel. Des. Nylson Paim de Abreu, j. em 23-9-1997). (2) PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PROVA INDICATIVA DA POSSE DE TERRENO PELO VARÃO ANTES DO MATRIMÔNIO. INCOMUNICABILIDADE. PARTILHA QUE INCIDE APENAS NAS BENFEITORIAS PROMOVIDAS PELO CASAL. AFERIÇÃO DA MONTA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Se a prova demonstra que o terreno em que edificado o lar do casal já pertencia ao varão antes do início do matrimônio, urge assentar sua respectiva incomunicabilidade, por força dos arts. 1.659, I, do Código Civil. - Sendo impossível aferir o montante relativo à meação do virago, porque inexistente a individualização do valor do terreno na avaliação do imóvel, de rigor determinar, mesmo de ofício, a liquidação de sentença. (3) ALUGUEL DO IMÓVEL PARTILHADO. VARÃO QUE O DISPENSA PELO PERÍODO DE USO DO VIRAGO E DO FILHO DO CASAL. ABATIMENTO DA PROPORÇÃO RELATIVA À MEAÇÃO DELA NO QUE CORRESPONDE AO TEMPO EM QUE LOCADO A TERCEIROS. - Deve ser descontada da reparação devida pelo virago pelos alugueis recebidos o que correspondente à parte do bem que lhe cabe, ou seja, o que diz respeito a meação das benfeitorias, sob pena de furtar-lhe o lucro que provém do que, em parte, é também seu. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000972-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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