TJSC 2014.000975-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE EVIDENCIAM A VENDA ESPÚRIA. RÉU QUE VENDE ENTORPECENTE A PESSOA NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS EM GRAU MÁXIMO. PATAMAR DE 1/6 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À ESPÉCIE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Uma vez apreendida quantidade considerável de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva, mostra-se adequada e suficiente à repressão do crime a redução da pena em 1/6 (um sexto) por conta da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 4. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.000975-7, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE EVIDENCIAM A VENDA ESPÚRIA. RÉU QUE VENDE ENTORPECENTE A PESSOA NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS EM GRAU MÁXIMO. PATAMAR DE 1/6 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À ESPÉCIE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Uma vez apreendida quantidade considerável de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva, mostra-se adequada e suficiente à repressão do crime a redução da pena em 1/6 (um sexto) por conta da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 4. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.000975-7, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liene Francisco Guedes
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Tubarão
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