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Jurisprudência


TJSC 2014.000982-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DE EQUINOS EM ÁREA RESIDENCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. Hipótese em que o Magistrado rejeita a ação civil pública, ao fundamento precípuo de que as alegações do autor não restaram comprovadas a contento. Todavia, mutatis mutandis, "Vetar o Estado-juiz ao litigante o exercício de seu direito fundamental de produzir prova das alegações que apresentou, dizendo tratar-se de matéria exclusivamente de direito, e em seguida proferir sentença julgando improcedente o pedido exatamente por falta de prova das alegações, é ferir de morte o constitucional princípio da ampla defesa. 2. Não basta assegurar ao cidadão direito ao processo. O constitucional princípio do acesso à justiça é muito mais do que pobres formulações do tipo "acesso ao Poder Judiciário", "possibilidade de ingresso em juízo", "acesso ao processo" etc. É, em uma das felizes formatações de último feitas, acesso a uma ordem jurídica justa (Watanabe). 2.1. Acesso a uma ordem jurídica justa, no contexto deste processo, envolve também a garantia que o cidadão tem de efetiva e adequada participação no processo, com possibilidade de levar ao juiz todas as provas de que dispuser, relevantes e pertinentes, para ter um julgamento justo a respeito do desentendimento social, então judicializado, que teve com seu concidadão. 3. Quando se tem um processo encerrado (= julgado) à custa de maltrato a garantias constitucionais do cidadão, como é o caso do direito à prova relevante e pertinente do que afirmou ao juiz, para ter o seu caso julgado, não se tem processo regular. Não se tem processo justo. Não se tem devido processo legal" (TJPR, Apelação Cível n. 846641/PR, rel. Des. Rabello Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000982-9, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Lages
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