TJSC 2014.000991-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DE DROGA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. COMÉRCIO EVIDENTE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ATOS DE MERCANCIA. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando este guardava droga. A destinação comercial do entorpecente é evidente, no caso dos autos, pela expressiva quantidade do material apreendido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA NOMEADA. POSTERIOR ARBITRAMENTO PELO JUIZ A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. Fica prejudicado - por perda superveniente do objeto - o pedido de fixação de honorários advocatícios à defensora nomeada para apresentar as razões do recurso se o juiz a quo, após a apresentação desta peça, arbitrou remuneração a esse título. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.000991-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DE DROGA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. COMÉRCIO EVIDENTE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE ATOS DE MERCANCIA. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando este guardava droga. A destinação comercial do entorpecente é evidente, no caso dos autos, pela expressiva quantidade do material apreendido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA NOMEADA. POSTERIOR ARBITRAMENTO PELO JUIZ A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. Fica prejudicado - por perda superveniente do objeto - o pedido de fixação de honorários advocatícios à defensora nomeada para apresentar as razões do recurso se o juiz a quo, após a apresentação desta peça, arbitrou remuneração a esse título. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.000991-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Roque Cerutti
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Balneário Camboriú
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