TJSC 2014.001026-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE, DESACATO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 307, 331 E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE DESRESPEITA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A OFERECER RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. DEPOIMENTO DO AGENTE ESTATAL UNÍSSONO EM AMBAS AS FASES. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. POSTULADA A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comete os crimes de desacato e resistência o agente que, ao ser abortado pelos policiais militares, ofende-os com palavras de baixo calão e, em seguida, resiste à prisão mediante o emprego de agressões físicas contra os executores da medida. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes. - Não são devidos honorários assistenciais ao defensor dativo que laborou nos autos desde o primeiro grau, pois a verba arbitrada na sentença abrange eventual recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento, apenas, daquele interposto pelo Ministério Público. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001026-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE, DESACATO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 307, 331 E 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO QUE DESRESPEITA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A OFERECER RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. DEPOIMENTO DO AGENTE ESTATAL UNÍSSONO EM AMBAS AS FASES. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SUSTENTADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE NOME FALSO À AUTORIDADE POLICIAL QUE CONFIGURA O DELITO PREVISTO NO ART. 307 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO STJ E DO STF. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. POSTULADA A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comete os crimes de desacato e resistência o agente que, ao ser abortado pelos policiais militares, ofende-os com palavras de baixo calão e, em seguida, resiste à prisão mediante o emprego de agressões físicas contra os executores da medida. - A apresentação de identidade não verdadeira à autoridade policial configura o crime previsto no art. 307 do Código Penal, consoante precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedentes do STJ. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes. - Não são devidos honorários assistenciais ao defensor dativo que laborou nos autos desde o primeiro grau, pois a verba arbitrada na sentença abrange eventual recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento, apenas, daquele interposto pelo Ministério Público. - Recurso do Ministério Público conhecido e provido e recurso da defesa parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001026-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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