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Jurisprudência


TJSC 2014.001030-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - MODIFICAÇÃO - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017003-9, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001030-3, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Urussanga
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