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Jurisprudência


TJSC 2014.001053-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Bacen, ou à taxa pactuada, se inferior àquela. Decisum equivocado e distanciado da realidade contratual. Taxa avençada inferior à média de mercado. Prevalência dos termos do contrato. Condenação da financeira ao pagamento de honorários de perito, para a fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Antecipação inviável e inoportuna. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001053-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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