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Jurisprudência


TJSC 2014.001063-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA ACERCA DO MOMENTO DA AFERIÇÃO DO VALOR POR ESTA, SE DO PACTO OU DO DANO. ÍNDOLE DO CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. No contrato de seguro toda álea é transferida à seguradora, e a estabilidade patrimonial é para o segurado, que por isto paga o prêmio. Ocorrido o dano, o fiel cumprimento contratual implica na reposição patrimonial pelo momento da celebração, ou: a mais completa possível. Na relação de consumo, desconsideram-se as cláusulas iníquas, como a que prevê, no seguro, violando a finalidade básica desse contrato, a imposição da álea ao segurado, mediante indenização por valor inferior àquele do momento do pacto, considerado para cálculo do prêmio, ou o menor possível, ainda que desconhecido, ínfimo, futuro e incerto, em contraste com o preço do seguro que é presente, real, objetivo e certo, a partir do risco calculado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001063-3, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Itajaí
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