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Jurisprudência


TJSC 2014.001087-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557,§ 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. DOCUMENTO INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 3. "[...] a simples juntada da publicação do Diário Oficial de Justiça [...] não constitui documento suficiente para comprovar a intimação da decisão agravada nos moldes que preceitua o mencionado dispositivo legal." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.087811-5/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 1-3-2012) [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.084934-1, de Itajaí, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 7-8-2012) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020301-5, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 03-10-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.001087-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).

Data do Julgamento : 10/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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